1)- Campanha Janeiro Branco:
A campanha possui o objetivo de alertar sobre os cuidados necessários com a saúde mental e emocional da população, além de expor métodos de prevenção de doenças decorrentes do estresse, como a ansiedade, depressão e pânico, que têm se tornado cada vez mais comuns.
Do ponto de vista previdenciário, a campanha põe em evidência algumas doenças de cunho psiquiátrico que são passíveis de concessão de benefício.
Daí onde se faz o enfoque para o quão afetada está a sociedade por tais tipos de enfermidades. O Ministério da Previdência Social contabilizou que só no ano de 2023 foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade por transtornos mentais e comportamentais no Brasil, 38% a mais que em 2022, que teve um total de 209.124 benefícios.
É importante evidenciar que quem possui doenças psiquiátricas (seja adulto, idoso ou crianças) deve estar atento quanto à possibilidade de ser amparado pelo INSS, pois na maioria dos casos há indicação de afastamento das atividades temporariamente para a eficácia do tratamento, e até mesmo de forma permanente, podendo ter direito a uma aposentadoria pelo órgão de previdência.
2)- 101 anos da Previdência Social:
24 de janeiro se comemora o aniversário da Previdência Social e o dia do aposentado. A data faz referência à primeira lei previdenciária brasileira, Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões destinadas aos trabalhadores das estradas de ferro.
Data importante a ser lembrada para que se leve a debate melhorias das tratativas previdenciárias, tanto de legislação quanto de atendimento ao público. Embora existam muitos percalços para a concessão de benefícios a quem realmente necessita, a Previdência Social vem se aprimorando ano a ano, como a criação do Meu INSS que tem facilitado bastante o acesso ao sistema previdenciário dos segurados, além de protocolos mais objetivos para análise dos requerimentos.
3)- Concessão de Auxílio-Doença sem realização de perícia presencial:
Parece inacreditável, mas sim, o INSS regulamentou a possibilidade de conceder benefício de auxílio-doença sem que o segurado precise realizar perícia médica presencial.
Essa novidade surgiu em 2023 com o objetivo de reduzir a fila de pessoas que aguardam a análise de seus pedidos de benefícios, que contava com cerca de 1 milhão de pessoas.
A plataforma ATESMED do Ministério da Previdência Social foi criada especialmente com a finalidade de receber e analisar tais pedidos. O prazo máximo de concessão nessa modalidade é de 180 dias (seis meses) em gozo do auxílio-doença solicitado, e caso necessite de mais tempo de afastamento será necessário agendar perícia médica presencial.
Tal modalidade de concessão está de fato melhorando o acesso dos cidadãos à percepção de seus benefícios, embora por prazo determinado. O amparo de 06 seis meses tem afetado positivamente o momento de necessidade na vida dos segurados, que acabam tendo um retorno aprazível do INSS ao invés de aguardar meses por uma perícia médica.
(Artigo informativo elaborado por Emanuela Vitória de Aquino Ferreira, advogada associada)
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