A administração direta e indireta possuem uma gama de funções e serviços a serem prestados à sociedade, em geral determinada por legislações prévias que atribuem sua amplitude e delimitam atuação.
Muitas funções são realizadas neste comenos, porém existem serviços e funções que não podem ser desempenhados por agentes públicos diretos, seja pela especificidade da atividade, seja pelo mero desinteresse estatal sobre o tema, apesar de não poder deixar de tê-lo.
O objetivo da licitação é a realização de uma obra, um serviço, uma compra, uma venda, uma concessão, uma permissão ou uma locação, sempre buscando o melhor para o interesse do poder público.
Apesar deste princípio constitucional propiciar a que os processos licitatórios sempre beneficiem o poder público, mas as ofertas dos certames devem se ater à realidade do mercado, e é aí que nascem as boas oportunidades de negócios para todo o setor produtivo privado, quer sejam comerciantes, quer sejam industriais.
A lista de exigências pode, a priori, parecer longa e difícil de ser conquistada, mas apenas trata-se de um esforço inicial, um ponto de inércia que após ser quebrado abre as portas de um mundo novo onde as oportunidades realmente existem e o empresário pode realizar seu desempenho profissional e auferir lucro.
Diante da realidade de um estado pobre como o nosso, onde a quantidade do dinheiro circulante depende de uma séria e fatores convergentes, a prática do desempenho de servir à Administração parece-nos uma excelente idéia, garantindo serviços a serem prestados e lucro verdadeiro.
O poder público não é uma mãe caridosa, ansiosa por despejar recursos nos cofres dos empresários que a procuram; não se deve esquecer que um dos princípios que regem os certames é o da busca pelo benefício à administração; ou seja, sempre o governo primeiro!
A existência desse princípio não deve ser fonte de preocupação por parte dos interessados em participar dos certames, pois sua existência é necessária e até sadia, levando em conta que serve para refrear os apetites mais vorazes de empresários inescrupulosos.
Ao caso, o empresário deve munir-se de uma equipe eficiente que organize adequadamente a documentação e preenchimento dos envelopes, bem como estar sempre acompanhado de uma acessória jurídica competente, capaz de orientar o empreendedor por dentre os caminhos até chegar à vitória. A acessória jurídica também é importantíssima na fase após a vitória no certame, onde haverá a apresentação e apreciação do contrato, instrumento este que trará as regras da futura relação entre o empresário e o poder público.
A importância dessa fase é crucial, pois a atenção nos detalhes define se o empresário poderá exercer sua atividade de forma tranqüila, ao final recebendo a justa contraprestação pelo desempenhado.
Detalhes importantes como a recomposição do equilíbrio econômico do contrato, situação que previne o empresário de sofrer prejuízos frente a uma mudança abrupta dos preços do serviço contratado; são detalhes que facilmente escapam aos olhos leigos, mas são objeto da maior atenção dos operadores do direito, sempre preocupados que seus clientes façam o melhor negócio e também o mais seguro!
Não restam dúvidas que a realização de licitação é um grande filão para o empresariado, porém apostar nesse ramo jogando no escuro é loucura; o empresário deve se cercar da melhor equipe possível, principalmente de um operador do direito sério e comprometido com a montagem de uma estratégia vencedora, fincada e preceitos legais que fatalmente levarão o empresariado ao sucesso.
Waldemar M. C. de Meneses Fernandes
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