Visualizando o panorama do crescimento empresarial em nosso estado nos últimos dezesseis anos, é inconteste o avanço, representado principalmente pelos setores primário e terciário da economia, responsáveis pela agroindústria, prestação de serviços de toda natureza, imóveis e do comércio atacadista e varejista. Em contrapartida, o pensamento do empresário na gestão de seu negócio ainda carece de adequação à contemporaneidade.
Ainda se vê a predominância maciça das empresas familiares com uma gestão intuitiva dos negócios, muitas vezes limitada apenas à simples administração de contas a pagar e receber, com um frágil controle do estoque, o que remete ao conceito histórico e romântico de empreendedorismo.
Tal conceito é inadequado aos dias de hoje, pois o empresário, sendo ou não de mentalidade moderna, está sujeito aos ditames do neoliberalismo e de seu filho mais famoso: a globalização, que em si traz uma concorrência caracterizada pelo alto nível de informação, tecnologia e excelência no desempenho das atividades produtivas. “Certamente não cabe mais ao proprietário de um pequeno mercadinho de bairro, cuja administração e manutenção dos negócios divide com sua família, deixar de observar que os grandes grupos atacadistas preparam-se até mesmo para “laçar” sua humilde clientela, como se dela dependesse para sobreviver; e na verdade, precisa mesmo!”
Não menos importante é a observação da crescente descodificação do direito brasileiro, saindo das grandes legislações genéricas para as muitas leis específicas (tributárias, ambientais, sanitárias, imobiliária, contratual, etc.) e destinadas a intervir positivamente nas mais diversas atividades produtivas, teoricamente defendendo o interesse público; mas na prática, muitas vezes a regra é alheia à realidade da atividade empresária, acabando por tolher seu crescimento e até propiciar seu fechamento.
Como se já não bastasse, o Poder Judiciário, que deveria amparar aos que dele se valem para defender seus direitos ou buscá-los, encontra-se com sua máquina emperrada, pois poucos são os servidores, muitos os processos, lentidão e uma indisfarçável corrupção.
Ao empresário resta muita cautela no desempenho de sua atividade, o que se torna uma tarefa cada vez mais difícil, haja vista a grande quantidade de informação necessária à realização de quaisquer atos, sem correr o risco de comprometer a saúde financeira do empreendimento. Nesse panorama, cada vez mais se percebe a importância da advocacia preventiva para ajudar o interessado a entender a dinâmica que o cerca e poder realizar sua atividade com o mínimo de risco.
O advogado é por definição legal o profissional dotado de conhecimentos suficientes para interpretar as muitas legislações vigentes, aplicá-las ao caso concreto e, com isso, encontrar a solução mais adequada ao interesse de seu cliente; e a advocacia preventiva age de mãos dadas com o empresariado, mostrando-lhe o caminho mais seguro a ser seguido na realização de seus negócios.
Esta atividade específica do ramo advocatício caracteriza-se pela afinidade com os interesses do empresariado, o entendimento aos seus anseios e objetivos, bem como a preocupação constante em agir “antes” do negócio jurídico acontecer, ou seja, trabalhar nos bastidores do ato para que tudo ocorra como o desejado.
Na esfera civil contratual e imobiliária, age para que o negócio seja formalizado, obedecendo às legislações vigentes mas sem descuidar dos reais interesses atinentes ao mundos negocial, sempre se valendo das garantias necessárias a quem sabe até mesmo evitar a busca pelo Judiciário como última forma de resolver qualquer problema porventura existente.
Em relação ao direito do consumo e demais legislações especiais como as tributárias, a trabalhista e a ambiental, inconteste é a influência da advocacia preventiva na elaboração de contratos que defendam os objetivos do empresário sem incorrer em nenhum ilícito ou impropriedade, o planejamento tributário para evitar futuras autuações e multas, a orientação na contratação e gestão de documentos relativos aos empregados, e a orientação na confecção dos estudos de impacto ambiental, peça chave e básica para quem deseja exercer atividades sujeitas à fiscalização pelo IBAMA.
A advocacia preventiva sempre acompanhando a atividade empresarial reduz em muito o risco, pois orienta como conduzir corretamente as relações trabalhistas, amarra e dá segurança aos atos contratuais, pode reduzir os conflitos com o fisco e as fiscalizações dos órgãos e agências governamentais, em fim, contribui definitivamente para o sucesso da atividade.
Como se depreende, a advocacia preventiva é indissociável do bom e seguro exercício da atividade empresarial, tanto nos países desenvolvidos, como nos estados mais ricos de nossa nação, mas principalmente em um estado que se encontra em franco desenvolvimento como é o caso do Piauí.
Waldemar M. C. de Meneses Fernandes
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